Centro de estudios, la mujer en la historia de américa latina

A história das mulheres e as mulheres na história: Andradina de Oliveira e Alfonsina Storni 336 embora fosse comentado pela população nas ruas da cidade, a autora levantou duas hipóteses, sendo a primeira delas a subordinação feminina: ¿Por qué no existe el divorcio en la Argentina? Porque tiene un enemigo declarado: la propia mujer. No ha habido vez que se haya hablado de divorcio, con alguna seriedad, que elementos femeninos influyentes no hayan tendido sus redes, oculta o abiertamente, para hacerlo fracasar un proyecto. Y lo han conseguido. (Storni, 1998, p. 69). Como a Argentina ainda estava transitando de um processo de sociedade conservadora para um contexto de modernidade e modificações nas relações sociais, todo e qualquer comportamento que visasse a liberdade de escolhas da mulher seria visto com muita discriminação. O divórcio, por sua vez, era um consenso das duas partes, o que também teoricamente incluiria um posicionamento feminino e daria à mulher autonomia nessa eleição; desse modo, o divórcio ainda era rejeitado no país. Outrossim, de acordo com Alfonsina Storni na crônica em estudo, nos congressos feministas, a pauta do divórcio era levantada e havia uma parcela de mulheres que era a favor dessa mudança legislativa no matrimônio. A segunda resposta evidenciada por Storni refere-se à família argentina. Em primeiro lugar, reitera-se que Alfonsina Storni não criticou a família como organização social, mas sim o seu molde inalterável e que estruturalmente deixava as mulheres como sujeitas subordinadas a ela, tendo um destino doméstico e materno que, muitas vezes, não eram de suas escolhas e desejos: Afortunadamente, la familia argentina vale mucho más que todo eso; no queremos creer que no necesita entrar a considerar el divorcio; supondremos, cuando mucho, que, necesitándolo, no está en condiciones ideológicas de sostenerlo contra ciertos principios religiosos que lo condenan. (Storni, 1998, p. 70) Portanto, o que Alfonsina apoiou ao longo de seu texto era que, sim, o divórcio deveria ser ratificado no país e não poderia ser barrado por arcabouços ideológicos ou sociais, e que estes fossem modificáveis de acordo com as mudanças temporais também. Para a cronista, o matrimônio não deveria ser visto apenas na perspectiva sentimental e utópica, mas também como um contrato social; e como qualquer tratado, podendo ser rompido mediante regras: “No será posible llevar al convencimiento de aquel espíritu esta cosa sensilla: el matrimonio es un contrato civil. Todo contrato puede ser anulado por voluntad de los contratantes. El contrato matrimonial no debería escapar a esta norma legal”. (Storni, 1998, p. 70). Por fim, Storni alegou que o divórcio deve ser inserido na sociedade argentina e não traz malefícios a esta: “Yo diría, pues, que el divorcio no agrava nada en la vida actual de las sociedades, donde el hombre y la mujer saltan frecuentemente por sobre los frenos legales con mayor ventaja, indudablemente, el primero que la segunda”. (Storni, 1998, p. 73). O trecho da crônica indica o quanto Storni era atenta à realidade de sua época e estava consciente de que, mesmo que o divórcio fosse sancionado em breve no país, a equidade de direitos entre homens e mulheres

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