Regina Kohlrausch – Nathalia Maynart Cadó 335 Em suma, Storni abordou especialmente a questão de gênero, e sem esquecer do cotidiano de Buenos Aires na época, já que as mudanças de relação de gênero também foram consequências do período de modernização e urbanização. Seus textos são inovadores não apenas por levantar temáticas pouco abordadas na época em prol das mulheres, mas também pelos recursos literários que trouxe, como a ironia e a ambiguidade, tal qual o uso do pseudônimo Tao Lao para poder fomentar sua crítica de modo mais abrangente e transitar com maior liberdade em temas de gênero pois, assinando seus textos com seu nome, infelizmente não alcançaria todo o público que gostaria pela discriminação com as mulheres que ainda era muito presente nesse período em que escrevia. Para Queirolo (2007), los textos de Alfonsina rechazan y critican los significados que definen a la mujer desde la ideología de la domesticidad y la relegan un lugar subordinado. En estos actos de género, Alfonsina no solo critica la subordinación femenina, sino que también presupone la inclusión plena de la mujer en el mundo público, mientras hace visibles a las nuevas protagonistas de la modernidad urbana. (Queirolo, 2007, p. 103). Comparando os estudos entre Diz (2020) e Queirolo (2007), o plano de fundo das crônicas stornianas foi o cotidiano urbano de Buenos Aires, focando em como as mulheres deveriam inserir-se socialmente, alegando por seu direito em realizar suas próprias escolhas dentro dessa ambientação. Um desses direitos, no ponto de vista de Storni, era o divórcio. Para isso, exemplificamos sua concepção sobre o assunto através de comentários da crônica ¿Quién es el enemigo del divorcio?, publicada na revista La Nota em 05 de setembro de 1919. O texto, já pelo título, evoca o quanto a cronista estava à frente de seu tempo, uma vez que nessa época a mulher ainda não era portadora de suas prerrogativas. A lei que deu à mulher a responsabilidade sobre os seus direitos civis na Argentina foi sancionada apenas em 1926, cinco anos após a publicação desse texto. No site do governo argentino, a respeito da lei 11.357 “sobre los derechos civiles de la mujer” diz-se que: Esta norma amplió la capacidad de las mujeres en relación a la patria potestad, administración y disposición de los bienes propios y el régimen de bienes gananciales en el matrimonio. Estos cambios significaron una conquista fundamental para comenzar a trazar la transformación del orden social desigual entre hombres y mujeres en nuestro país. (14 de septiembre de 1926…, 2021). Embora essa lei fora fundamental para assegurar os direitos das mulheres relacionados ao matrimônio, essa questão - dentre outras relacionadas ao que concebia às mulheres - já era trazida por Alfonsina Storni antes, bem como a questão do voto feminino, o qual só foi sancionado na Argentina no ano de 1947, após o falecimento de Storni. Com a concepção de divórcio, o processo não aconteceu de maneira distinta: Storni já o denunciava em seus textos, com o na referida crônica, onde alegou que o divórcio ainda não existia na Argentina: “Feliz o infeliz, la pareja matrimonial debe soportarse, lo mejor que pueda, o aborrecerse lo mejor que pueda, también.” (Storni, 1998, p. 69). Questionando o porquê de o divórcio ainda não ser legalizado no país,
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