7 Ensayos 90 años

301 Ponencias del Simposio Internacional 7 ensayos | 90 años Ao analisar a gestão democrática da educação, presente na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1997, Cury (2002) nos ajuda a melhor compreender seus sentidos. Para o autor, a gestão democrática da educação advém legalmente da Constituição Federal de 1988, que no seu art. 37 estabelece como princípios a adequação à ordem jurídica e democrática em suas regras e formalidades (legalidade), critério de universalidade da norma para todo e qualquer pessoa perante a lei (impessoalidade), respeito às regras do jogo e aos outros princípios (moralidade), expor a todos algo cuja natureza tem no cidadão sua fonte e referência (publicidade) e a efetivação concreta de deveres e da satisfação dos cidadãos nos seus direitos (e"ciência). Ainda segundo Cury, o Estado Democrático de Direito, enquanto base constitucional, fundamenta ainda mais a gestão democrática. Ele é um Estado em que tem a soberania da lei, a legitimidade do sistema representativo baseado no voto popular, nas regras do jogo e na defesa dos direitos subjetivos contra o poder arbitrário. Com isso, entendemos, como o autor, que a gestão democrática é um princípio do Estado nas políticas educacionais que espelha o próprio Estado Democrático de Direito e nele se espelha postulando a presença dos cidadãos no processo e no produto de políticas dos governos (CURY, 2002, p. 172). Desta forma, os cidadãos desejam, para além de serem executores de políticas, ser ouvidos e ter presença em espaços públicos de elaboração de políticas e nos momentos de tomada de decisão. Sendo assim, a gestão democrática da educação só o é mediante uma prática que articule a participação de todos, o desempenho administrativo-pedagógico e o compromisso sócio-político. É a partir desse espectro sobre a gestão democrática da educação que nos encontramos com as análises de Mariátegui sobre a educação pública, como síntese das reivindicações dos movimentos civis organizados do país. Ao longo de nossa história, os interesses imperialistas sob educação pública, vem disputando hegemonia de um projeto com as lutas por direito a educação de qualidade dos movimentos organizados da sociedade civil. No início do século XX a narrativa se concentrava no discurso tecnocrático, já na segunda metade do século tornase político e econômico. Sendo interesse de organismos internacionais, como o Banco Mundial. Movimentos organizados da sociedade civil, ao longo do processo de redemocratização do Brasil, marcado pela construção da nova constituição federal e pelo retorno das eleições diretas, foi crucial para uma de"nição de educação na constituição que esteja mais alinhada as demandas dos grupos historicamente impedidos de acessarem uma escola que tenham os seus interesses, enquanto grupo, como projeto de educação.

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